Publicado em 06/12/2022 às 17h46.

Prefeito é multado por irregularidades em contratação

André Luiz Sampaio Cardoso (PT) foi multado em R$2 mil

Redação
Foto: Divulgação/TCM
Foto: Divulgação/TCM

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou denúncia apresentada contra o prefeito de Souto Soares, região da Chapada Diamantina, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), em razão de irregularidades na contratação direta da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil pela irregularidade e determinou também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar.

A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, “mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público”.

 

Cabe recurso à decisão.

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