Publicado em 02/09/2020 às 13h20.

Prefeito José Roberto é multado em R$3 mil por irregularidades em obras

A decisão saiu após conclusão do relatório de auditoria realizado pelo TCM

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ibitiara
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ibitiara

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu durante sessão desta terça-feira (01) que o prefeito de José Roberto dos Santos Oliveira cometeu irregularidades em obras e serviços de engenharia no município de Ibitiara, multando o gestor em R$3 mil. A decisão saiu após conclusão do relatório de auditoria. A decisão cabe recurso.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, analisou a regularidade de cinco processos de “Tomadas de Preço” realizados nos exercícios de 2015 e 2016 e que resultaram em gastos no montante total de R$530.144,60.

O relatório também que houve registrou falhas formais nos procedimentos licitatórios, entre elas: a ausência de publicação dos editais de quatro processos no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação; falha na estimativa do efetivo custo da contratação em relação à Tomada de Preço nº 02/2015; ausência do 1º termo aditivo à Tomada de Preço nº 03/2014; e projetos apresentados sem contemplar as especificações dos serviços e/ou dos materiais a serem empregados nas Tomadas de Preço.

A relatoria considerou irregular exigência contida nos editais quanto à necessidade de especificação nas propostas das marcas dos materiais ou produtos cotados na planilha e que seriam utilizados na execução dos serviços.

Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização exclusiva de marcas só é legítima quando tecnicamente justificável, o que não ocorreu no presente caso. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria.

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