Publicado em 10/11/2020 às 14h53.

Prefeito José Souza Alves sofre representação ao MPE e é multado em R$3 mil

TCM determinou que o gestor terá de ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor de R$22.146,10

Redação
(Foto: Reprodução/Lay Amorim/Brumado Notícias)
(Foto: Reprodução/Lay Amorim/Brumado Notícias)

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente nesta terça-feira (10) o termo de ocorrência formulado contra o prefeito da cidade de Rio do Antônio, José Souza Alves, pelo pagamento indevido de R$22.146,10 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

Segundo o TCM, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário. A decisão, no entanto, cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, o gestor terá de ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor de R$22.146,10. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

A relatoria ressaltou ainda que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O atraso ocorreu nos meses de janeiro, fevereiro e de abril a dezembro de 2019.

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