Publicado em 03/11/2020 às 14h23.

Prefeito Marcelo Antônio é multado por nomeação retroativa de servidor

TCM determinou que o gestor terá de pagar multa de R$ 3 mil

Redação
Foto: Reprodução/Ipirá City
Foto: Reprodução/Ipirá City

 

Após denúncia contra o prefeito da cidade de Ipirá, Marcelo Antônio Santos Brandão, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu multar o gestor em R$3 mil nesta terça-feira (3), em razão de irregularidades na nomeação de servidor para cargo comissionado, no exercício de 2020. A decisão, no entanto, cabe recurso.

Segundo o TCM, a denúncia é referente à nomeação do servidor municipal Geovane Carneiro da Silva, para o cargo comissionado de auxiliar de divisão, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que foi publicada no dia de 17 de junho, sendo, contudo, aplicado feito retroativo para 05 de abril.

Ainda segundo o TCM, em sua defesa, o prefeito alegou que a nomeação com efeitos retroativos se deu apenas para regularizar uma situação de fato, evitando o enriquecimento ilícito do município, haja vista que o servidor já vinha executando atividades inerentes ao cargo público desde 04 de maio de 2020.

De acordo com o relator do processo, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, não se revela aceitável a conduta do denunciado, dado que não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade de a administração pública promover a nomeação de servidor para o exercício de cargo ou função pública com efeitos retroativos.

Desta forma, é ilegal a retroação da nomeação, que visou convalidar, como admite a própria defesa, uma situação de irregularidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, ressaltando que o servidor não poderia, em nenhuma hipótese, iniciar o exercício de funções públicas antes de sua efetiva nomeação.

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