Publicado em 03/09/2020 às 13h44.

Prefeito Marcelo Antônio tem contas rejeitadas pelo TCM

Gestor foi multado em R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipirá
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipirá

 

As contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Santos Brandão, relativas ao exercício de 2017, foram rejeitadas nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O gestor foi multado em R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento de R$98.093,05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.

O TCM também estabeleceu uma segunda multa, no valor de R$71.190,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o parecer pela rejeição.

O órgão também suscitou o parecer pela rejeição a abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou até mesmo inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No entanto, no caso de Ipirá, foram investidos 55,4%.

O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.

O relatório apontou também irregularidades como: inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e ausência do Relatório do Controle Interno.

Apesar disso, o TCM disse que a prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,22% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,63% nas ações e serviços públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

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