Publicado em 18/06/2020 às 15h39.

Prefeito tem contas de 2018 rejeitadas por não reduzir dívida ao limite legal

Segundo o TCM, Mário Alexandre Correa de Sousa também desrespeitou limite da LRF para despesa com a folha de pessoal

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

As contas do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Sousa, relativas a 2018 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Em sessão eletrônica ocorrida nesta quinta-feira (18), cinco conselheiros votaram pela multa de 30% da remuneração anual do gestor (cerca de R$ 73 mil). Relator,   o conselheiro José Alfredo Rocha Dias votou por uma penalidade menor (12%).

Mário Alexandre Sousa teve as contas rejeitas por extrapolar o limite de despesas com pessoal (54% das receitas correntes) e não reduzir a dívida consolidada ao teto legal. Os dois casos implicam em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Paolo Marconi, que abriu a divergência para aumentar o valor da multa, afirmou que o prefeito gastou com pessoal 58,54% da Receita Corrente Líquida. A folha alcançou o montante de R$206.468.932,05, contribuindo para que o município apresentasse, naquele exercício, um déficit orçamentário total de R$20.967.094,17.

O prefeito Mário Alexandre de Sousa ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais  de R$362.973,91, com recursos pessoais, sendo R$201.344,94 referentes à não apresentação de processos de pagamento e R$161.628,97, pela ausência de comprovação de despesa.

O bahia.ba tentou entrar em contato com o prefeito, via redes sociais do Município, mas até o momento não obteve resposta. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

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