Publicado em 01/10/2020 às 13h53.

Prefeitos são multados pelo TCM por improbidade administrativa no interior

Gestores de Rodelas e Piritiba terão que ressarcir os cofres municipais com recursos próprios

Redação
Foto: Reprodução/Chorrochó online e PNotícias
Prefeitos Geraldo e Samuel (Foto: Reprodução/Chorrochó online e PNotícias)

 

Os prefeitos das cidades de Rodelas e Piritiba, Geraldo Jackson Menezes Lima e Samuel Oliveira Santana, respectivamente, foram mutlados nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devido ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. As deciões, no entanto, cabem recurso.

De acordo com o TCM, nos dois casos, os gestores sofrerão representações ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as práticas de atos de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.

Em relação ao prefeito de Rodelas, Geraldo Jackson, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.004,39, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.

Já em Piritiba, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o prefeito  Samuel Oliveira em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, também com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.

Para os relatores, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.

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