Prefeitura amplia horário do toque de recolher no município

    Decreto municipal estabelece novo horário de restrição para circulação de pessoas entre 18h e 5h

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Madre de Deus

    A Prefeitura de Madre de Deus, através de decreto assinado pelo prefeito Jailton Santana (PTB), ampliou o toque de recolher na cidade. O decreto estabelece que o novo horário é entre 18h e 5h. Anteriormente, no decreto de 15 de maio, o toque de recolher era entre 20h e 5h. O prefeito tem ido às ruas junto com as equipes de fiscalização para convencer as pessoas a ficarem nas suas residências.

    Assim, continua “proibida a circulação de pessoas, veículos de passeio, motocicletas e atracamento de embarcações, ressalvada a hipótese de emergência, condução de enfermos a farmácias ou unidades de saúde de qualquer natureza e trabalhadores que necessitem se deslocar neste horário, desde que imprescindível ao cumprimento da sua jornada de trabalho’, diz o texto.

    Já o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, exceto farmácias, instituições financeiras, auto atendimentos e posto de combustível, ocorre entre 5h e 17h30, entre segunda e sábado. Já o atendimento por delivery está autorizado até às 23h59. Aos domingos e feriados não será permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção dos supermercados, padarias e farmácias até às 12 horas. Com a exceção do atendimento por delivery e do posto de combustível localizado na cidade.

    Pessoas infectadas

    O decreto municipal estabelece ainda que “as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde”.

    Estão sujeitos ao dever especial de isolamento, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da Covid-19: maiores de 60 anos; imunodeprimidos; portadores de doenças crônicas; hipertensos; diabéticos; os doentes cardiovasculares; os portadores de doença respiratória crônica; doentes oncológicos ou com doenças respiratórias; assim como aqueles com determinação médica.