Prefeitura baiana tem licitação de alimentos suspensa pelo TCM-BA

    A decisão cautelar foi publicada nesta quarta-feira (23)

    (Foto: Reprodução/TCM-BA)

    O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a licitação de R$ 8,6 milhões aberta pela Prefeitura de Camaçari para a compra de alimentos destinados à merenda escolar da rede municipal. A decisão cautelar foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

    O pregão eletrônico previa a formação de uma ata de registro de preços para a aquisição de produtos como carnes, aves, peixes, ovos, temperos e outros itens usados na alimentação dos estudantes. A sessão pública da licitação começou em 24 de agosto.

    A suspensão foi determinada após uma empresa apresentar denúncia ao TCM-BA apontando possíveis problemas no edital. Entre os questionamentos, estavam as regras para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, além de exigências relacionadas a laudos, análise de amostras e especificações de alguns produtos.

    TCM apontou problema em lotes

    Na análise do pedido, a relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto considerou relevante o questionamento sobre os lotes 1 e 7, que foram destinados exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte.

    Os dois lotes tinham valores estimados acima de R$ 80 mil. Para o tribunal, a forma como o edital estruturou a participação dessas empresas poderia restringir a concorrência, já que a previsão de lotes exclusivos não correspondia, naquele caso, ao modelo de cota reservada previsto na legislação.

    O TCM-BA também apontou outras questões que deverão ser analisadas durante o processo, como referências a normas que já foram substituídas e possíveis dúvidas sobre a necessidade de uma nova contratação de determinados produtos.

    Pregão fica suspenso

    Com a decisão, a Prefeitura de Camaçari não poderá avançar para as etapas seguintes da licitação, incluindo adjudicação, homologação, assinatura de ata de registro de preços e contratação.

    O município poderá corrigir o edital e republicar o documento, com a reabertura dos prazos legais. Depois disso, o processo poderá ser retomado, desde que o TCM-BA seja informado sobre as medidas adotadas.

    Os responsáveis pela licitação também terão 20 dias para apresentar esclarecimentos ao tribunal.

    A decisão é cautelar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre todas as irregularidades apontadas na denúncia.