Prefeitura de Camaçari veta projeto que cria ‘abrigo amigo’; entenda

    Projeto foi considerado "contrário ao interesse público e manifestamente inconstitucional"

    Abrigo amigo em São Paulo (Foto: reprodução/Meio e Mensagem)

    A Prefeitura de Camaçari vetou totalmente o projeto de lei que institui a criação do programa “Abrigo Amigo” no município. Na decisão, assinada pelo prefeito Luiz Caetano (PT), a gestão afirma que projeto é “contrário ao interesse público e manifestamente inconstitucional”.

    O veto foi publicado no Diário Oficial do Município de Camaçari desta sexta-feira (4). Dessa forma, o projeto volta para a Câmara de Vereadores a fim de que sejam dados os necessários encaminhamentos.

    A decisão foi tomada em acordo com a recomendação da Procuradoria Geral do Município, que avaliou que o projeto tem erros no processo de criação ou foge do escopo de leis a serem criadas por um vereador, como aquelas que criam despesas para a prefeitura (vícios formais). Além disso, a proposta teria erros no próprio conteúdo da matéria que a tornam inconstitucional (vícios materiais).

    O bahia.ba tentou contato com ao prefeito Luiz Caetano para saber mais sobre o assunto, mas, até o momento, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

    O que diz o Projeto de Lei nº. 048/2026?

    O Projeto de Lei nº. 048/2026 foi proposto pelo vereador Dentinho do Sindicato (PT) e institui o programa “Abrigo Amigo” no município de Camaçari, destinado a proteção, acolhimento e segurança de mulheres usuárias do transporte público, a partir da instalação de painéis digitais de atendimento e monitoramento nos pontos de ônibus.

    A proposta também prevê integração entre a Guarda Municipal, Polícia Militar, Secretaria da Mulher e demais órgãos de proteção, para promover atuação conjunta na prevenção da violência contra a mulher.

    A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Camaçari em 18 de agosto. Atualmente, cerca de 10 grandes cidades adotam o projeto junto à Claro e outras empresas parceiras – entre elas, Salvador.

    No caso de Camaçari, o Art. 7° do projeto de lei destaca que “As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

    Além desse projeto de lei, também foram vetados os projetos que Institui o Programa Municipal de Infraestrutura para Mobilidade Elétrica nos Prédios Públicos do Município de Camaçari, aprovado na mesma data.