Publicado em 05/09/2024 às 15h20.

Prefeitura entrega 160 carteirinhas para pacientes com fibromialgia em Lauro de Freitas

Carteiras podem ser solicitadas na Secretaria de Saúde, localizada na Faculdade Unime

Redação
Foto: Andressa Oliveira

 

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), entregou 160 Carteiras de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) aos portadores da doença, na manhã desta quinta-feira (05). A CIPF garante prioridade de atendimento em todas as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e privados do município.

Jussiana Pereira, portadora de fibromialgia, expressou a importância da CIPF em seu cotidiano. “Todo lugar que vou tenho que levar uma cópia do relatório da fibromialgia e, mesmo assim, as pessoas muitas vezes não acreditam. A carteira vem para comprovar. Eu sonho com isso há dois anos e estou muito feliz, é o começo de uma nova história”, disse.

A cerimônia de entrega contou com a presença da Prefeita Moema Gramacho, que destacou a relevância da conquista para os pacientes. “Na saúde, principalmente, todos precisam entender que quem vai a um hospital está, acima de tudo, com dor. Esta iniciativa garante prioridade no atendimento em qualquer setor do nosso município.”

O Secretário de Saúde, Ricardo Santos, também comentou sobre a importância da entrega. “Essa ação é muito significativa para os portadores de fibromialgia. Hoje, estamos fazendo a entrega inicial para 160 pessoas.”

As carteiras podem ser solicitadas na Secretaria de Saúde, localizada na Faculdade Unime, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Luciene Aragão, coordenadora administrativa da SESA, detalhou os documentos necessários para a solicitação. “Para solicitar a carteirinha, é necessário apresentar o relatório do reumatologista com o CID, cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e cartão SUS. Após a solicitação, iniciaremos a confecção da carteirinha.”

Lei Municipal

Lauro de Freitas, tem uma lei que garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia. A Lei Municipal nº 1.878, de 30 de julho de 2020, estabelece condições especiais para o atendimento preferencial em todas as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e privados do município.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.