Prefeituras de Camacã, Jaborandi e Morpará tem contas rejeitadas no TCM

    Os prefeitos terão que pagar multas com recursos pessoais

    Foto: Raul-Spinassé

    A prefeitura de Camacã teve as contas rejeitadas durante a sessão realizada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (10). As contas estavam sob responsabilidade dos prefeitos Oziel Rodrigues Bastos e Paulo César de Oliveira, relativas ao exercício de 2019.

    Segundo o TCM, além da extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, os gestores promoveram a admissão servidores sem a realização de prévio concurso público. O prefeito Oziel Bastos também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$ 53,6 mil. Na mesma sessão, prefeitos de Jaborandi e Morpará tiveram contas rejeitadas.

    O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, imputou a Oziel Rodrigues Bastos uma multa no valor de R$ 36,4 mil e a Paulo César de Oliveira uma de R$ 12,1 mil – que correspondem a 30% dos seus subsídios anuais. Também foi aplicada ainda uma segunda multa para cada um dos gestores, nos valores de R$ 8 mil e R$ 2 mil, respectivamente, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

    O tribunal também apontou que as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 42,2 milhões, que correspondeu a 69,21% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. Com isso, o município apresentou um déficit orçamentário da ordem de R$ 3,2 milhões.

    A análise técnica ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; divergências no pagamento da remuneração devida aos agentes políticos; e irregularidades envolvendo procedimentos licitatórios, a exemplo de deficiência de publicidade e contratações diretas mediante inexigibilidade sem respaldo legal.

    Outras rejeições
    Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, e de Morpará, Sirley Novaes Barreto. Nos dois casos as contas foram reprovadas pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores em processos anteriores. Os prefeitos foram punidos com multas de R$ 4 mil e R$ 3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório.

    Foi determinado, ainda, ao prefeito de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3,1 mil, com recursos pessoais, pela realização indevida de despesas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

    Em relação às contas de Morpará, o relator, conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, chegando ao percentual de 54,79%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin para que fosse excluída, como causa de rejeição, a extrapolação do limite com pessoa e a multa de 30% já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou 52,69% da RCL, respeitando, assim, a LRF.

    Cabe recurso das decisões.