Presidente do STF suspende liminar que obrigava votação de projeto na Câmara

    De autoria do Executivo municipal, o Projeto de Lei nº 08/2019 busca autorização da Câmara para contrair um empréstimo de R$ 4 milhões

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última quarta-feira (22) decisão proferida pela 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipiaú, que estabelecia o prazo de dez dias para a Câmara de Vereadores votar um projeto de autoria do Executivo municipal.

    “Não constatei, por ora, haver o Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú inobservado seus deveres institucionais com o propósito de retardar deliberadamente a tramitação da proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo, pois, consoante se infere da documentação que acompanha o presente pedido de suspensão, a alegada morosidade se deu em razão da insuficiência de informações da mensagem apresentada ao Parlamento”, afirmou o ministro, na decisão.

    O Projeto de Lei nº 08/2019 busca autorização da Câmara para contrair um empréstimo de R$ 4 milhões. O pedido de suspensão foi apresentado ao STF pela Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú.