Ribeira do Pombal é proibida de adiantar R$ 1,5 mi a Gusttavo Lima

    Segundo a prefeitura, pagamento integral seria exigência da empresa. TCM diz que isso vai contra a lei

    Foto: divulgação / Site Gusttavo Lima / Balada Music

    A Prefeitura de Ribeira do Pombal, liderada por Eriksson Silva (MDB), foi proibida de pagar R$ 1,5 milhão antecipado e de maneira integral para uma apresentação do cantor Gusttavo Lima na Festa de Outubro 2026.

    Além do prefeito, o secretário de Esporte, Cultura e Turismo José Hélio Brito de Souza também foi alvo da denúncia.

    Decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) desta quarta-feira (30) e teve como relator o conselheiro substituto Alex Aleluia.

    A Festa de Outubro é gratuito e será realizada nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2026, no Estádio Ferreirão. A apresentação de Gusttavo Lima está marcada para o dia 11 e o pagamento adiantado deveria ser feito até dez dias antes do evento.

    Inspetoria afirma que não viu necessidade para o pagamento “à vista”

    Avaliando a situação e o contrato, a Inspetoria avaliou que não existe uma boa justificativa para o adiantamento do pagamento à empresa Balada Eventos e Produções LTDA, uma vez que o acordo não condicionava a prestação do serviço ao pagamento integral do montante.

    Sobre isso, o TCM apontou, inclusive, que a Lei nº 14.133/2021 determina que o pagamento antecipado só será autorizado se “propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta”.

    Nesse caso, a Prefeitura de Ribeira do Pombal teria o direito de pedir uma garantia adicional como condição para o pagamento antecipado. Com base na lei, caso o serviço não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

    Exigência da empresa

    A Prefeitura de Ribeira do Pombal argumentou que a Balada Eventos e Produções exigiu o adiantamento do pagamento para o cumprimento do serviço, no entanto, a IRCE questionou essa ser a única justificativa para acatar algo que deveria ser uma exceção.

    A inspetoria reforçou que adiantamento só é válido em casos de interesse público. Além disso, a Inspetoria destacou a possibilidade de desequilíbrio das contas públicas caso o valor de R$ 1,5 milhão fosse pago integralmente.

    Considerando esses pontos, o TCM proibiu o pagamento do valor milionário “à vista”. Apesar do veto, o Tribunal destacou que pagar a empresa em termos que estejam de acordo com a lei e realizar o show não está proibido.

    O TCM notificou a Prefeitura de Ribeira do Pombal e deixou o espaço aberto para a gestão apresentar qual é a necessidade que justificaria o pagamento de R$ 1,5 milhão de maneira integral.