Publicado em 12/07/2021 às 12h16. Atualizado em 12/07/2021 às 12h56.

TCM investiga denúncia contra licitação na área de publicidade

Segundo o Sinapro, edital da concorrência 005/2021 não cumpre regras estabelecidas na Lei 12.232/2010

Redação
Foto: reprodução/Facebook
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O Tribunal de Contas dos Municípios acolheu denúncia contra a licitação realizada pela prefeitura de Teixeira de Freitas para selecionar uma empresa de publicidade.  O autor da reclamação é o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia).  O relator do caso, conselheiro-substituto Ronaldo Sant’Anna, negou a liminar requerida para suspender a licitação, mas deu continuidade às investigações.

Segundo a autora da denúncia, as normas do edital da concorrência 005/2021 são“ contrárias ao atual regramento para licitações e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, ditado pela Lei 12.232 de 29 de abril de 2010”. O Sinapro aponta como irregularidades a ilegalidade do objeto licitado,  restrição e/ou frustação do caráter competitivo e indevida previsão de repasse de parte do desconto padrão de agência.

O Sinapro-Bahia apresentou recurso administrativo contra o edital, mas a prefeitura rejeitou a reclamação.

Para o relator do TCM, suspender a licitação agora ‘não atenderia ao melhor interesse público, em que pese os argumentos trazidos pela Representante”. O prefeito, Marcelo Belitardo, foi citado a apresentar defesa e comunicar o atual andamento da concorrência.

Ao bahia.ba , a assessora especial do prefeito Angela Novais afirmou  que os questionamentos da reportagem para o controlador e o controlador do Município.

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