Publicado em 24/06/2020 às 15h15.

TCM julga procedente denúncia contra prefeito e determina representação no MP

Tribunal determinou ainda que prefeito Antônio dos Santos Mendes pague multa de R$ 3,5 mil; suspeita é de improbidade administrativa

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito Antônio dos Santos Mendes, de Presidente Tancredo Neves. Por causa disso, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para apurar se houve prática de improbidade administrativa. Também foi determinada multa de R$ 3,5 mil.

O prefeito teria contratado de maneira irregular a Ascensão Consultoria e Assessoria Administrativa, através de processo com inexigibilidade de licitação.  A empresa deveria prestar serviços de assessoria jurídica em Direito Previdenciário durante o exercício de 2019.

No entendimento do relator, o parecer da procuradoria jurídica não tinha assinatura do efetivo procurador do município. Também foi identificada precariedade de instrução do processo administrativo, já que não foi demonstrada singularidade do objeto que exija, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo licitatório.

O prefeito não apresentou documentação capaz de sanar as irregularidades, o que indicou comprovação da procedência da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão.

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