Publicado em 23/06/2020 às 17h05.

TCM multa prefeito em R$ 55 mil por contrato com empresa de transporte escolar

Corte determinou também formulação de representação no Ministério Público para averiguar prática de improbidade administrativa

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 55 mil o prefeito Jorge Teixeira da Rocha, de Tanhaçu, devido a irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar em 2018. A Corte determinou também a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito para averiguar possível prática improbidade administrativa. Cabre recurso da decisão.

De acordo com o TCM, a contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação. O contrato no valor de R$ 2,7 milhões foi firmado com empresa L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME.

Segundo relatório do conselheiro Paolo Marconi, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar. Isso porque se a escolha do tipo menor preço – global, ao invés de dividir as linhas em lotes ou item – restringiu maior participação das licitantes.

O prefeito justificou que a escolha da modalidade tinha como objetivo dar maior eficiência e economicidade à licitação. A relatoria, no entanto, entendeu que a administração do tipo menor preço deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada – o que não aconteceu.

A relatoria identificou ainda o descumprimento das exigências que elencam a necessidade de inspeção semestral para verificação dos itens obrigatórios de segurança, habilitação dos condutores na categoria D e aprovação em curso especializado.

Também foi percebido como irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento do artigo 72, da Lei nº 8.666/93. O dispositivo admite apenas de forma parcial, em limite fixado pela administração.

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