Publicado em 19/11/2020 às 14h54.

TCM pune prefeito e secretário por fraudes em documentos 

Com a comprovação da irregularidade, o órgão imputou multa de R$5 mil a cada gestor

Redação
Foto: Gazeta do Recôncavo
Foto: Gazeta do Recôncavo

 

O prefeito da cidade Aratuípe, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, foram punidos e multados nesta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM) por apresentação de documento fraudado na prestação de contas do exercício 2018. A denúncia foi formulada pelo Conselho Municipal de Saúde do município. A decisão, no entanto, cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, com a comprovação da irregularidade, o TCM imputou multa de R$5 mil a cada gestor e determinou que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.

Segundo a denúncia, não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não passa de uma fraude.

O Conselho Municipal de Saúde alegou ao TCM que foram encaminhados diversos ofícios ao prefeito Antônio Miranda e ao secretário Anselmo Bernardo – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve qualquer resposta.

Em sua defesa, o prefeito negou participação na falsificação de qualquer documento e alegou que a responsabilidade pela documentação da prestação de contas era “dos setores de Controladoria Interna e Contabilidade”. Disse que até ficou perplexo ao tomar ciência dos fatos. Refutou qualquer responsabilidade nos fatos e afirmou ter determinado a abertura de sindicância para apuração da irregularidade.

Para a relatoria, a abertura da sindicância pelo prefeito não o exime da responsabilidade de prestar contas de forma correta. O conselheiro ressaltou, no entanto, que a Comissão de Sindicância somente foi aberta após o prefeito e o secretário terem tomado ciência da existência da denúncia ao TCM, o que, segundo o relator, “comprova a inação da administração municipal em relação ao tema, tendo em vista que o Conselho de Saúde já havia informado à gestão a ocorrência da irregularidade”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.