TCM pune prefeito Manoel Alves em R$10 mil por irregularidades em contratações 

    Gestor terá de pagar multa no valor de R$10 mil

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Água Fria

    O prefeito da cidade de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, foi mutlado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (3) por irregularidades na contratação de empresa de terceirização de serviços públicos. O gestor terá de pagar multa no valor de R$10 mil. A decisão, no entanto, cabe recurso.

    De acordo com o TCM, houve ausência de dotação orçamentária para a celebração de contrato com o Instituto de Pesquisa Saúde e Educação e a terceirização ilegal de serviços públicos, no exercício de 2019.

    Segundo o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, a denúncia foi formulada no TCM pelos vereadores Luiz Tiago da Cruz e Josevan Alves dos Reis, que questionaram a ausência de dotação orçamentária para a realização dos diversos contratos com o instituto. Segundo eles, a empresa terceirizada foi contratada para fornecer profissionais para a prestação de serviços nas secretarias de administração, assistência social, educação, infraestrutura e meio ambiente.

    A relatoria revelou que a situação exposta na denúncia “demonstra uma convivência política pouco civilizada e desarmoniosa” entre os poderes Executivo e Legislativo, em que a Câmara Municipal, composta por uma maioria de oposição política ao chefe do Executivo, tem dificultado o funcionamento da máquina pública, notadamente, quanto a alocação de recursos para o atendimento de ações administrativas ou reforços de dotações orçamentárias mediante suplementações.

    Em seu parecer, o conselheiro relator ressaltou ainda que “a situação exige desses entes públicos maior empenho no exercício de suas competências de forma equilibrada e harmoniosa, com vistas à consecução do melhor atendimento aos anseios da comunidade local”.

    O conselheiro entendeu que houve clara violação à lei vigente, vez que o prefeito não comprovou a suficiência de dotação orçamentária para a realização da despesa pactuada com o instituto, no valor total de R$4.401.000,00. Por fim, também foi considerada irregular a contratação de diversos profissionais na área da saúde, que desempenham atividades tipicamente estatais e, por esse motivo, não podem ser terceirizadas.