Publicado em 14/03/2023 às 14h45.

TCM rejeita contas da prefeitura por descumprimento da LRF

Relator, conselheiro Fernando Vita destacou que Sidônio Nilo não deixou recursos em caixa para cobrir restos a pagar e despesas de exercícios anteriores

Redação
Foto: reprodução Facebook

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (14), pela rejeição das contas da prefeitura de Antas relativas à 2020. De acordo com o parecer, relatado pelo conselheiro Fernando Vita, o prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo não deixou em caixa ao final do mandato recursos suficientes para cobrir restos a pagar e despesas de recursos anteriores, exigência prevista no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 20220, Antas teve uma arrecadação global de R$ 42.246.903,92, desembolsando em suas despesas e investimentos R$ 40.197.129,22. O exercício terminou com superávit de R$2.049.774,70. Na sessão, foi aprovada ainda a imputação de débito no valor de R$ 8 mil contra o gestor, que foi reeleito em 2020. Cabe recurso das decisões.

Devido ao problema com a LRF, o relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.

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