TCM rejeita contas da prefeitura por descumprimento da LRF e outras irregularidades

    Ex-prefeito Paulo Silva Vieira não deixou recursos em caixa para cobrir restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do exercício do mandato

    Foto: reprodução/site do TCM
    Foto: Reprodução/site TCM-BA

     

    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Itarantim referentes ao exercício de 2020. De responsabilidade do ex-prefeito Paulo Silva Vieira, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do exercício do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para eventual proposição de processo por improbidade administrativa.

    Além disso, o conselheiro Nelson Pellegrino relatou o cometimento de outras irregularidades, como a não comprovação do recolhimento de multas imputadas ao gestor e o descumprimento de outras disposições legais. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Ainda cabe recurso das decisão.