TCM rejeita contas de 2019 das prefeituras de Potiraguá e Santa Cruz da Vitória
Motivo de reprovação foi a extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram, na sessão desta quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico, as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Potiraguá e Santa Cruz da Vitória, de responsabilidade dos prefeitos Jorge Porto Cheles e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente. As contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição. No caso de Santa Cruz da Vitória, também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida. As decisões, no entanto, cabem recurso.
Potiraguá
De acordo com o TCM, no município de Potiraguá, os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$16.078.577,01, o que equivale a 65,57% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jorge Porto Cheles sofreu uma multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas e foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.802,20, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de dois processos de pagamento.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,37% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%. Ele cumpriu, no entanto, os percentuais mínimos de investimento para saúde (16,95%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (66,78%).
Os técnicos do TCM apuraram, ainda, que 93,37% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$24.737.099,32, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.061.572,45, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.324.473,13. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem atendimento aos requisitos legais; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e deficiências na elaboração do relatório do Controle Interno.
Santa Cruz da Vitória
Já em Santa Cruz da Vitória, segundo o órgão, os gastos com pessoal foram realizados no montante de R$12.582.944,07, que correspondeu ao final do exercício a 68,70% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Carlos André de Brito Coelho foi multado em R$43.200,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Em educação o prefeito investiu apenas 23,72% da receita resultante de impostos e aquelas provenientes de transferências, sendo que o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 143,37% da RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. O gestor ainda foi multado em R$10 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O município teve uma receita arrecadada de R$18.381.453,26, enquanto as despesas foram de R$18.895.280,78, revelando déficit orçamentário da ordem de R$513.827,52. Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito nas ações e serviços públicos de saúde 15,93% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou, como ressalvas, a reincidência na ínfima cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
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