Publicado em 09/12/2019 às 17h42.

Terceira Câmara Cível do TJ-BA absolve ex-secretária em ação de improbidade

No entendimento dos magistrados, não há indícios suficientes da autoria ou materialidade na petição inicial da ação civil pública

Rodrigo Aguiar
Foto: TJ-BA/ Divulgação
Foto: TJ-BA/ Divulgação

 

Em acórdão assinado na última quarta-feira (4), os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari Juliana Paes.

No entendimento dos magistrados, não há indícios suficientes da autoria ou materialidade na petição inicial da ação civil pública por improbidade administrativa.

O MP acusava Juliana de chefiar, junto com o marido, uma quadrilha que exigiria propinas de empresas e investidores interessados na aprovação de empreendimentos imobiliários no município.

Ainda segundo a decisão, o processo se baseia apenas em declarações dos denunciantes, sem qualquer outro elemento probatório capaz de corroborar com as alegações dos depoentes.

Juliana já fora absolvida, em agosto do ano passado, pela 1ª Câmara Criminal da Corte. Em dezembro do mesmo ano, voltou, entretanto, a ser denunciada pelo MP.

A nova ação foi suspensa, no mesmo mês, pela desembargadora Telma Britto e teve agora o seu mérito julgado pela Terceira Câmara Cível do tribunal.

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