TJ-BA acata denúncia do MPE que pede afastamento e prisão do prefeito Elmo Vaz

    Gestor é acusado de gastar R$ 512 mil dos cofres públicos para satisfação de interesse pessoal

    Foto: Reprodução/Facebook

    Em decisão publicada nesta quarta-feira (26), os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), à unanimidade, receberam a denúncia Ministério Público da Bahia (MP-BA), em desfavor do prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, nos termos do voto do relator, “sem afastamento do cargo e sem decretação de prisão preventiva”. Confira aqui a decisão do Tribunal.

    De acordo com denúncia do MPE, Elmo Vaz gastou, em 2017, “rendas públicas, indevidamente, em favor de particulares, no total de R$ 512.300,00”, de modo deliberado.

    Segundo o MP-BA, “para satisfação de interesse pessoal”, Elmo contratou “por meio de irregulares inexigibilidades” diversos artistas, empresas e agenciadores para “apresentações nos festejos juninos daquele ano, sendo a conduta atentatória ao interesse público e gravosa ao erário”. A peça acusatória foi provocada pelos vereadores Toinho do Judô, Espedito Moreira, Leonardo da Silva, Margarida Cardoso, Valdereis Ferreira Lopes, Consuelo Dourado e Irisvan Barreto.

    O prefeito de Irecê foi denunciado à Justiça por “favorecer economicamente particulares de sua predileção, desprezar torneios licitatórios necessários” e promover “contratações diretas, por “ilícitas inexigibilidades”. De forma alheia aos princípios da Administração Pública, “todos vínculos se processaram em poucos dias, ou até em único dia, e sem a transparência e publicidade devidas”, gerando grande prejuízo aos cofres públicos.

    O Ministério Público da Bahia ainda enfatiza a “evidente montagem”, “simulacro”, “conluio de vontades a fim de se burlar procedimento licitatório”, preços “mais do que sem parâmetros”, “sem nenhuma baliza, exceto por unilaterais propostas”. E também destaca o “favorecimento indevido do mandatário às empresas contratadas”, assim como a “ausência gritante de documentação adequada da representação dos artistas”.

    Detenção de três a cinco cinco anos

    Na ação penal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), já observou “outras ilicitudes, inclusive de falha na elaboração de demonstrativos contábeis a não retratar a realidade patrimonial do município, não encaminhamento de diversos dados pelo SIGA, inserções incorretas/incompletas, irregularidades no pagamento de vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, ausência de publicidade/falta de transparência – temas correlatos” – além de outras similares do gestor. Com vasta fundamentação, a Promotoria pediu afastamento e prisão preventiva de Elmo Vaz.

    De acordo com a Lei nº 8.666/93, em seu Art. 89: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Em sua defesa, “alega o Denunciado Elmo Vaz, em apertada síntese, inépcia da denúncia, sustentando que a mesma não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além da ausência de justa causa, haja vista a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade e da atipicidade da conduta ante a ausência do elemento subjetivo”.