Publicado em 08/02/2017 às 17h54.

TJ-BA aceita ação contra decreto que ‘entrega chave de cidade a Deus’

A decisão do TJ-BA foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira (7) e o prefeito tem cinco dias para se manifestar

Redação
Foto: Reprodução / Facebook Jairo Magalhães
Foto: Reprodução / Facebook Jairo Magalhães

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou nesta quarta-feira (8) a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, que entrega as chaves da cidade do sul do estado a Deus.

Segundo ação do Ministério Público, o decreto contraria os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e de culto religioso.

A decisão do TJ-BA foi publicada no Diário Oficial da Justiça na terça-feira (7) e o prefeito tem cinco dias para se manifestar. O gestor já havia recebido uma recomendação do MP, em janeiro deste ano, para que revogasse o decreto, o que não ocorreu.

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