Trabalhador acusado de furto receberá R$ 20 mil por danos morais

    Ainda cabe recurso da decisão, tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Um trabalhador estoquista de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, deverá receber indenização de R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares na empresa em que trabalhava. O trabalhador relatou à Justiça que chegou a ser algemado e levado em um camburão diante de outros funcionários.

    A empresa que acusou o funcionário é a Martins Comércio e Serviços de Distribuição. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e ainda cabe recurso.

    A empresa, por sua vez, negou que ele houvesse sido conduzido algemado, e disse que apenas o chamou para prestar depoimento, por ter sido a última pessoa a sair do armazém. Ainda segundo a Martins Comércio, outros colaboradores também foram convocados a responder sobre o sumiço dos aparelhos.

    A empresa já havia sido condenada em primeiro grau, pela 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral. Após recurso, a 4ª Turma decidiu aumentar a indenização para R$ 20 mil.