Tribunal de Contas revê decisão e rejeita contas de 2020 de prefeitura

    Contas de Manoel Costa Almeida tinham sido aprovadas com ressalvas

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    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram na sessão desta terça-feira um pedido de revisão que foi apresentado pelo Ministério Público de Contas contra o parecer prévio que aprovou com ressalvas as contas do ex-prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, referentes ao exercício de 2020.

    O conselheiro Fernando Vita que também é o relator da revisão, determinou a rescisão parcial do acórdão inicial, emitindo um novo, desta vez pela rejeição dessas contas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi mantida, no entanto, a multa no valor de R$2 mil. Pela decisão, ainda foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.

    Segundo o Ministério Público de Contas, o cálculo da apuração da disponibilidade de caixa não refletiu a correta aplicação do artigo 42 da LRF e, consequentemente, as premissas estabelecidas pela Instrução Cameral nº 05/2011, da 1ª Câmara do TCM. Isto porque houve a exclusão indevida dos valores consignados a título de “Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar inscritos em 2020 e empenhados até 30/04/2020”, o que viola entendimento consolidado pelo TCM em relação à correta apuração do artigo 42 da LRF.
    Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, este erro refletiu, automaticamente, na apuração de uma “herança financeira positiva” de R$6.967.660,01, que não reflete a realidade das finanças municipais.