Publicado em 08/06/2026 às 14h45.

Vereador pede mais fiscalização para coibir o uso de animais em carroças

Foi solicitada a criação de um programa de transição para carroceiros

Redação
(Foto: divulgação/ Câmara Municipal de Feira de Santana)

 

O vereador Pedro Américo (Cidadania), por meio de indicação encaminhada ao prefeito José Ronaldo (União Brasil), solicitou o fortalecimento da fiscalização para o cumprimento da Lei Municipal nº 4.194/2023, que estabelece a proibição gradativa da tração animal em Feira de Santana – promulgada há três anos.

Além do fortalecimento da fiscalização, foi solicitada a criação de um programa de transição para carroceiros, com alternativas de geração de renda e inclusão social.

Na indicação, o parlamentar justifica que a legislação é um avanço na proteção dos animais contra situações de sofrimento, exaustão e maus-tratos, mas avalia que a efetividade da medida depende da atuação do Poder Executivo.

Segundo Américo, além da fiscalização para coibir o uso irregular da tração animal, é necessário implementar políticas públicas que garantam uma transição equilibrada para os trabalhadores que dependem da atividade.

Autor do projeto que deu origem à Lei, Pedro Américo defende que o processo de substituição das carroças seja acompanhado por ações de capacitação e integração social, de forma a assegurar alternativas dignas de sustento aos carroceiros. Para o vereador, a proteção animal deve caminhar junto com medidas que considerem a realidade socioeconômica das famílias envolvidas.

Sobre o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal

O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, criado pela Lei 4.194/2023, prevê o cadastramento dos condutores e a promoção de alternativas para a substituição da atividade. A legislação estabeleceu prazo de quatro anos, contado a partir de sua publicação, para a proibição definitiva da circulação de veículos de tração animal nas vias e logradouros públicos da zona urbana de Feira de Santana.

Entre as determinações previstas na norma estão a proibição do uso de chicotes, aguilhões e outros instrumentos que possam causar sofrimento aos animais e a vedação de manter carroças atreladas aos animais por mais de seis horas diárias. A lei também tornou obrigatório o cadastramento dos animais durante o período de transição, para que seja realizado o controle e acompanhamento da atividade até a sua extinção definitiva na área urbana do município.

 

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