Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas Eleições 2026 terão diferentes opções para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da votação.
Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para celulares. Também é possível apresentar a justificativa em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Pelo e-Título, a justificativa no dia da eleição utiliza a geolocalização do aparelho para verificar que o eleitor está fora do município onde deveria votar.
Nesse caso, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência. O serviço pelo aplicativo funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília, no dia da votação.
E se não for possível justificar no dia?
Quem não fizer a justificativa no dia da eleição poderá regularizar a situação posteriormente. O prazo é de até 60 dias após cada turno.
Para isso, o eleitor poderá utilizar o e-Título, o serviço de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário apresentar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pelo título eleitoral.
Quais são os prazos para justificar em 2026?
Os prazos são diferentes para cada turno:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
As datas correspondem a 60 dias após cada votação.
É preciso justificar os dois turnos?
Sim. Cada turno é considerado uma votação diferente para fins de justificativa.
Portanto, quem não comparecer no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
O que acontece se o eleitor não justificar?
A ausência sem justificativa deixa o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e pode gerar a necessidade de pagamento de multa para regularização.
Por isso, quem não conseguir votar deve ficar atento aos prazos e apresentar a justificativa dentro do período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Onde fazer a justificativa?
O eleitor pode utilizar:
- e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral;
- Cartório eleitoral;
- Mesas Receptoras de Votos ou de Justificativa, no dia da eleição.
Para a justificativa feita após a votação, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

