A pedido da União, Toffoli recua e restabelece redução de valores do DPVAT

    O valor do seguro passa a ser R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos – uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019

    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Ao julgar pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reviu decisão anterior e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Economia.

    No dia 31 de dezembro, em liminar, Toffoli havia suspendido a resolução do conselho. Com a nova decisão, o valor do seguro passa a ser R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos – uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao ano passado. Em 2019, o valor foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.

    A União apresentou ao presidente do STF o cálculo realizado para chegar aos novos preços. “O cálculo elaborado é decorrência da conjugação das duas etapas […]: a) inicialmente se estimou o valor dos prêmios para 2020 como se não houvesse qualquer excedente […] e b) em seguida, promoveu-se o ajuste atuarial decorrente da inclusão no cálculo do efetivo excedente de reserva técnica existente —da ordem de R$ 5,8 bilhões, possibilitando a redução do prêmio a ser pago”, disse a AGU.