Publicado em 25/03/2024 às 11h20.

Ação ajuizada por vereador torna nula licitação do VLT do Subúrbio

A Justiça assegura em sua decisão que “os documentos que compõe o aludido procedimento administrativo possuem graves ilegalidades

Redação
Imagem: Divulgação/Sedur

 

Ação popular ajuizada pelo vereador Sidninho (Podemos) de n. 8038153-11.2024.8.05.0001 torna nula a licitação, registrada no Edital n.º 23.001, alusivo ao sistema do VLT, de Salvador e região metropolitana da cidade.

A Justiça assegura em sua decisão que “os documentos que compõe o aludido procedimento administrativo possuem graves ilegalidades, inclusive, o futuro contrato administrativo da concessão, mais o termo de referência”. Isto porque, houve uma restrição ao número de
empresas participantes do consórcio, pois inexistiu justificativa prévia para a restrição dos participantes, ao número de três (3), como determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento 718/2011.

Argumentou ainda que a limitação de comprovação, por atestado único de capacidade, para cada subitem do edital, compromete, de igual modo, a competitividade, porque, na prática, a aludida exigência limita, em demasia, o número de possíveis participantes.

Novamente, para sustentar a sua argumentação, trouxe o entendimento do TCU, no julgamento 1231/2012 e continuou sustentando, “em seu arrazoado, que a exigência cumulativa de patrimônio líquido e de garantia contratual, para fins de qualificação econômico-financeira, é
ilegal, face se tratar de uma cumulação indevida de requisitos, a teor do julgamento do TCU 1842/2013”.

Ao concluir, concede pedido liminar, para suspender o procedimento licitatório, assim como, no mérito, a declaração da sua nulidade, em todos os seus termos, sob a justificativa do “perigo da demora, que por sua vez, encontra-se materializado nos autos, face ao conhecimento público e notório da contratação, nos próximos dias, como anunciado pelo Governo do Estado, da empresa vencedora para o aludido modal, o que ocasionara, em princípio, grave dano ao erário e a comunidade da cidade”.

Reforçando, Sidninho, que é presidente da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da CMS, afirma que a ação foi motivada em benefício popular, sobretudo do Subúrbio, levando em consideração que a intervenção foi autorizada em 2019, paralisada em 2021 e de lá para cá nada avançou, deixando 300 mil pessoas sem trem.

“Modelo que facilitava o transporte do produto de trabalho de pescadores e marisqueiras que por conta das características, além de transportar os moradores de todo o Subúrbio por uma tarifa muito menor. A tarifa do trem era R$ 0,50, e hoje eles pagam R$ 4,90 para utilizar o transporte público, um custo que representa 880% a mais em cada passagem no bolso do consumidor e, não houve sensibilidade alguma neste sentido por parte do Governo do Estado”, frisou.

Ele arremata ainda, que a Câmara de Salvador realizou três audiências públicas sem respostas por parte da gestão estadual sobre o VLT. “Ou seja, o que denota a falta de interesse ou de explicações sobre um assunto tão importante e que, infelizmente, pode tratar-se de mais um equipamento no rol dos que não serão concluídos, entregues à população, como a nova Rodoviária, que o governo do Estado não consegue tirar do papel ou abandonado como o Centro de Convenções”, concluiu.

O último prazo informado era entregar o VLT no segundo semestre de 2024, mas o projeto sofreu mudanças. Em março de 2022, o valor do contrato foi reajustado pelo Governo do Estado. O documento assinado com a concessionária para a implantação e operação da Fase 1 do sistema foi de R$ 2,8 bilhões, quase o dobro de R$ 1,5 bilhão que havia sido divulgado no início do contrato. Agora, Segundo o consórcio Skyrail, o valor do contrato é de R$ 5,2 bilhões, correspondente ao edital inicial que equivale à fase que um previa investimento de R$ 1,5 bilhão.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.