Alexandre Frota propõe divulgação de beneficiados por saída temporária de presídios federais

    Projeto também determina a divulgação de foto dos presos beneficiados que não retornarem ao presídio

    Foto: Instagram/Arquivo Pessoal

    O Projeto de Lei 3428/21, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), obriga o governo federal a divulgar, no Diário Oficial da União (DOU) e na internet, as informações dos presos beneficiados pelo indulto natalino e pelas saídas temporárias especiais em presídios federais. O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Pela proposta, deverão ser divulgados o nome do apenado, o documento de identidade, o número do processo criminal em que foi condenado, a tipificação do crime cometido, a pena aplicada e já cumprida e o estabelecimento prisional. Também serão informados os critérios que levaram à concessão dos benefícios.

    Frota afirma que hoje o poder público não disponibiliza à sociedade, com clareza, as informações e as condições de cada detento beneficiado com a saída temporária ou o indulto.

    O primeiro, em geral, é concedido a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que não cometeram crimes hediondos. Já o indulto é o perdão da pena se houver o cumprimento de requisitos previstos anualmente no decreto presidencial que estabelecer a medida.

    “O que é passado para a sociedade simplesmente é o número de beneficiados nas saídas temporárias e após este período o número dos que não retornaram ao sistema carcerário para prosseguir com o cumprimento de pena. A mesma desinformação ocorre nos casos de indulto natalino”, disse Frota.

    O projeto do deputado prevê ainda a divulgação, com foto, dos presos beneficiados com a saída temporária que não retornarem ao presídio.

    Com informações da Agência Câmara de Notícias