Após veto de Lula à desoneração, petista prega cautela na Câmara: vamos ver ponto a ponto

    Valmir Assunção (PT-BA) propõe análise de cada setor, para ‘não ter prejuízo para o Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, os trabalhadores não serem sacrificados’

    Foto: Gabriela Araújo / bahia.ba

    Após o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que prorroga a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) classificou o tema como “muito polêmico” e pregou cautela na discussão sobre uma eventual derrubada do veto presidencial na Câmara dos Deputados.

    “Lógico, eu não sou a favor de desoneração, mas eu acho que o veto global é algo que nós temos que debater ponto a ponto na Câmara. Nós já iniciamos a discussão junto com o presidente da Câmara, justamente nesse aspecto, pra a gente ver ponto a ponto. Pra poder a gente não tomar uma decisão simplesmente porque o presidente vetou”, ponderou o parlamentar em entrevista ao bahia.ba, nesta segunda-feira (27), em Salvador, durante agenda do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e da ministra da Saúde, Nísia Trindade, para entrega de ambulâncias do SAMU a diversos municípios baianos.

    Diante de protestos de empresários e prefeitos, Valmir Assunção defendeu que o Legislativo tome uma decisão “levando em consideração cada setor”, em uma análise detalhada para “não ter prejuízo para o Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, os trabalhadores não serem sacrificados diante desse veto”.

    “Ou seja, vai ser também uma pauta muito polêmica, mas acredito que nós vamos, o PT juntamente com o líder do governo, construir um consenso junto com o presidente da Câmara”, concluiu o deputado baiano.

    Ao vetar integralmente o PL, o governo federal apontou que a “proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.