Publicado em 28/01/2020 às 08h43.

Previdência: Bonfim muda para 15% cota de dependente em novo parecer

Novo parecer do relator traz ainda outras três emendas à proposta original enviada pelo governo do estado

Estela Marques
Foto: Roberto Viana/ Ag. Haack/ bahia.ba
Foto: Roberto Viana/ Ag. Haack/ bahia.ba

 

O deputado estadual Vitor Bonfim (PL) alterou a cota para dependente no cálculo proposto para pensão por morte. O parlamentar é o relator da PEC 159/2020, que regulamenta o Regime de Previdência, enviada pelo governo do estado.

A primeira versão do parecer, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (Alba) do último sábado (25), alterava o cálculo de 40% do salário recebido pelo contribuinte acrescido de 20% para cada dependente, para 50% do salário e cota de 10% por dependente. Na versão publicada nesta terça-feira (28), a cota por dependente passa a ser de 15% – a cota familiar segue 50%.

O parlamentar justifica no texto que a alteração foi acordada com o governador do Estado, e se iguala à Emenda Constitucional 103/2019, do Palácio do Planalto, que altera o sistema de Previdência Social. A proposta federal, no entanto, propõe cotas de 50% acrescida de 10% por dependente – semelhante à emenda anterior de Bonfim.

No novo parecer, Bonfim propôs ainda outras três emendas. Uma delas altera o parágrafo 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, propondo o uso da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares – correspondentes a 90% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.

A este artigo Bonfim acrescenta dois parágrafos. O primeiro estabelece que a média não pode ser menor que o salário mínimo (conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 201º da Constituição Federal) e nem maior que o valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após implantação do regime de Previdência complementar. O segundo define que os benefícios calculados serão reajustados conforme o Regime Geral.

Mais duas emendas

Bonfim propôs também mudança no artigo 9º da PEC 159/2020, que trata do cálculo dos benefícios do Regime de Previdência. O parlamentar quer que o valor do benefício da aposentadoria corresponda a 60% da média aritmética nos termos do parágrafo 7º, do artigo 42º da Constituição Estadual, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homem e 15 anos para mulher. O texto constitucional estabelece que os servidores atendidos pelo regime de Previdência serão aposentados com base na remuneração do cargo efetivo em qeu se der a aposentadoria e corresponderão à totalidiade da remuneração.

O deputado sugere ainda que a aposentadoria corresponda à totalidade da média aritmética apenas em casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e doença de trabalho. Em caso de aposentadoria do policial civil e do agente penitenciário, a aposentadoria será equivalente à última remuneração do cargo que exercia antes de se aposentar.

O parecer do relator propõe ainda um novo artigo à PEC original. O novo artigo 11º passa a permitir que qualquer município baiano possa adotar, total ou parcialmente, as regras estabelecidas pela PEC estadual. Na avaliação do parlamentar, a proposta traz “maior clareza” a algumas regras previstas.

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