Bruno Reis autoriza subsídio milionário para manter tarifa de ônibus em Salvador

    Proposta enviada à Câmara evitaria aumento no valor da passagem, que pode ser reajustada para mais de R$ 6

    Foto: Betto Jr./Secom

    O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) nº 522/2025, que autoriza a concessão de um subsídio orçamentário para o serviço de transporte público coletivo da capital baiana, referente ao exercício de 2025. O valor máximo total estabelecido na proposta é de R$ 67 milhões.

    A medida, enviada à Casa Legislativa na quarta-feira (12), visa, segundo a mensagem do Executivo, “assegurar a modicidade tarifária, a universalidade e a continuidade do serviço público essencial”, além de mitigar a elevação dos custos operacionais do setor e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de delegação.

    Valores

    O montante total de R$ 67 milhões será distribuído entre os modais de transporte público da seguinte forma:

    – R$ 63 milhões para as concessionárias do serviço de ônibus convencional;

    – R$ 4 milhões para os delegatários do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), os “amarelinhos”;

    O subsídio é destinado a cobrir o eventual déficit tarifário e será aplicado a todos os serviços prestados no período da data-base do reajuste ou revisão tarifária até 31 de dezembro de 2025.

    Em caso de não concessão do subsídio, a tarifa poderia sofrer um reajuste maior, com projeções de que o valor chegasse a R$ 6,02, o que tornaria a passagem de Salvador uma das mais caras do Brasil, em comparação com o valor atual de R$ 5,60.

    O projeto cumpre o disposto no Art. 1º da Lei nº 9.872, de 17 de outubro de 2025, que exige prévia autorização legislativa específica para a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo, a ser aprovada por exercício financeiro.

    De acordo com o Executivo municipal, a ação é fundamental para:

    – Assegurar a modicidade tarifária;
    – Incentivar a utilização do transporte público e evitar a exclusão de passageiros;
    – Preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

    Os cálculos, procedimentos, e a forma de pagamento do subsídio devem ser realizados com base na Lei nº 9.872/2025. O subsídio poderá ser concedido por meio de compensação financeira aos delegatários, pagamento de veículos e equipamentos ou investimentos em mobilidade urbana pelo município.

    O PL ainda prevê que o poder concedente avaliará a possibilidade de compensação de créditos certos, líquidos e exigíveis de sua titularidade, ou de titularidade dos usuários, em face dos delegatários.

    Devido à “urgência de garantir a adequada execução dos serviços”, o prefeito solicitou ao presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), que o projeto tramite em regime de urgência. As despesas para o subsídio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal de 2025.