Bruno Reis sanciona lei Morar Mulher que atende vítimas de violência doméstica e familiar

    A nova deliberação é de autoria da vereadora Laina Crisóstomo (PSOL) e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última terça-feira

    Foto: Valter Pontes/SecomPMS

    O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei Morar Mulher, nº 9.683/2023, que autoriza a reserva de 5% dos cadastros reservas de vagas do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

    A nova lei é de autoria da vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), decreta no dia 23 de março do ano passado, ainda quando a assistência habitacional chamava-se Casa Verde e Amarela, pela Câmara Municipal de Salvador (CMS). A lei entrou em vigor na terça-feira (4), após ser publicada no Diário Oficial do Munícipio (DOM).

    A deliberação tem objetivo de combater e prevenir a violência, bem como apoiar suas vítimas. Para ter acesso ao programa habitacional é necessário que às vítimas apresentem a cópia do boletim de ocorrência (BO), constando a descrição dos fatos, ou cópia da decisão judicial que concedeu medida preventiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340, de 2006.

    A lei ainda assegura que “os dados referentes ao benefício concedido pela nova regra serão protegidos e mantidos sob sigilo”.