Câmara aprova isenção tributária para livros e equipamentos de leitura

    Política Nacional do Livro já concede isenção a livros impressos em papel e a outras publicações equiparadas

    Foto: Cido Marques/ FCC

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção tributária a livros em formato digital, magnético e ótico e a equipamentos eletrônicos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura desses textos, como e-readers. No caso de equipamentos voltados para a audição dos livros em formato magnético ou ótico, a isenção será aplicada apenas a deficientes visuais.

    O Projeto de Lei 4534/12, do Senado, altera a Política Nacional do Livro, que hoje concede isenção a livros em meio digital, magnético e ótico, e aos impressos em Braile, apenas se destinados ao uso de pessoas com deficiência visual, e não alcança os equipamentos de leitura. No Brasil, conforme a Constituição Federal, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não pagam impostos.

    A matéria tramita em regime de prioridade e precisa ser analisada pelo Plenário.

    Conforme o texto aprovado, ficam isentos, além dos livros, produtos convertidos em formato digital, magnético ou ótico que sejam equiparados a livros, como fascículos, álbuns para colorir e atlas geográficos.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência favorável à aplicação da imunidade tributária ao livro eletrônico (e-book) e aos aparelhos leitores (e-readers).

    Com informações da Agência Câmara de Notícias