Câmara aprova licença-menstrual de até 2 dias por mês às trabalhadoras

    Se aprovado, a trabalhadora poderá ter até 2 dias de licença consecutivos por mês

    Foto: Roque de Sá/Agência Senado

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), a “licença-menstrual”, projeto que permite que trabalhadoras se afastem do trabalho, sem prejuízo salarial, por condições associadas ao período menstrual. O texto segue agora para votação no Senado.

    Se aprovado, a trabalhadora poderá ter até 2 dias de licença consecutivos por mês. O projeto inclui funcionárias do setor privado, estagiárias e empregadas domésticas.

    Para que a licença vire lei, ela ainda precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    O PL estabelece que, para ter direito ao afastamento, será necessário apresentar um laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual, que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”.

    Caberá ao governo federal definir, posteriormente, os critérios para a apresentação da comprovação médica.

    Relatora do projeto, a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) explicou que o texto “não cria um privilégio”. A proposta, segundo ela, reconhece que muitas trabalhadoras enfrentam dificuldades para desempenhar suas funções durante crises de cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa geradas pelo ciclo menstrual.

    Marcivania afirmou ainda que a medida é uma forma de assegurar igualdade de gênero e preservar a saúde ocupacional das trabalhadoras:

    “A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”, afirmou a deputada.

    Projeto de Lei

    O PL 1249/2022 é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). A proposta inicial acrescenta inciso à art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir licença de 3 dias consecutivos por mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta aprovada ontem indica dois dias de licença para esses casos.