Câmara aprova readmissão de empresas ao Supersimples

    Os efeitos serão retroativo a 1º de janeiro deste ano; a proposta é decorrência de derrubada de veto presidencial total a projeto com mesmo teor aprovado em abril deste ano

    Foto: Thyago Marcel/ Câmara dos Deputados

    Heloisa Cristaldo

    O plenário da Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (25), por 270 votos favoráveis a 1 contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples). Os efeitos serão retroativo a 1º de janeiro deste ano. A proposta é decorrência de derrubada de veto presidencial total a projeto com mesmo teor aprovado em abril deste ano. A matéria segue para apreciação do Senado.

    O texto estabelece que para retornar ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.

    Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento. A opção para essa adesão deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Pert-SN.

    O Supersimples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.