Câmara de Vereadores de Salvador tem contas aprovadas pelo TCM

    Aprovação ocorreu com ressalvas e o presidente da Casa, Geraldo Júnior, recebeu multa de R$ 2,5 mil

    Foto: Raphael Minho/bahia.ba

    As contas da Câmara Municipal de Salvador foram aprovadas com ressalvas em sessão realizada nesta quarta-feira (14) pelos conselheiros e auditores da 1ª câmara do Tribunal de Contas do Município (TCM). As contas são referentes ao exercício de 2019, de responsabilidade do vereador e presidente da Casa, Geraldo Júnior. O relator do parecer, o conselheiro Raimundo Moreira, definiu uma multa de R$2,5 mil ao gestor pelas ressalvas apuradas durante a análise técnica das contas.

    Conforme o relatório da 1ª Inspetoria Regional do TCM foi irregular a contratação direta, mediante dispensa de licitação, de prestação de serviços de locação de equipamentos de informática no valor de R$580.710,00; procedimento licitatório realizado tendo por objeto a prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal; e ausência de inserção de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.

    Segundo o órgão, a câmara recebeu a quantia de R$190.644.691,00 e as despesas orçamentárias foram de R$186.790.089,08, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As disponibilidades financeiras ao final do exercício foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, em atenção ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A despesa com pessoal alcançou o montante de R$140.788.097,19, que correspondeu a 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$6.097.977.544,36, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$14.537,50, representaram 0,01% da despesa total com pessoal.

    A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira. E pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.

    Cabe recurso às decisões.