CMS terá frente para acompanhar projeto do Uber em Salvador

    Medida foi assinada pelo novo presidente da Casa, Geraldo Jr. (SD), em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (4)

    Foto: Leo Munhoz/Agencia RBS

    A Câmara Municipal de Salvador (CMS) terá uma frente parlamentar para discussão do projeto de lei que regulamenta o transporte por meio de aplicativos, a exemplo do Uber, em Salvador.

    A comissão terá apenas dois vereadores: Odiosvaldo Vigas (PDT) e Alfredo Mangueira (MDB). A medida foi assinada pelo novo presidente da Casa, Geraldo Jr. (SD), em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (4).

    O projeto de lei 258/2018 foi enviado pela prefeitura à Câmara em agosto do ano passado e chegou a passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não chegou a aprovar o relatório, após adiamentos na votação. A discussão ficou para este ano.

    Projeto – Segundo a proposta do Executivo, que pode ser modificada pelos vereadores, ficaria estabelecido o máximo de 7.200 veículos (número igual ao de táxi) e o limite de três prestadores para cada veículo. Os carros devem ter idade máxima de oito anos a partir da eventual publicação da lei.

    Entre as exigências para os motoristas, estão ter sido aprovado em curso de formação para transporte individual, ser maior de 21 anos, ter certidão criminal negativa e ser contribuinte do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS).

    Outros atos – O presidente Geraldo Jr. ainda assinou a criação de uma frente parlamentar de “acompanhamento da instalação, avaliação e desempenho da Rádio Câmara”, veículo de comunicação da Casa. Esta será composta por Alfredo Mangueira (MDB) e Paulo Magalhães (PV).

    Os vereadores Orlando Palinha (DEM), Paulo Magalhães Junior (PV) e Tiago Correia (PSDB) ainda farão parte de uma comissão especial representativa, que terá vigência até o dia 2 de fevereiro, e terá entre as funções “exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o município de Salvador e suas instituições”.