Cobrar preço diferente para homem e mulher em balada é ilegal

    Para o Departamento do Consumidor do Ministério da Justiça, "os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”

    Justiça (Site Dois Terços)

    A juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC) do Distrito Federal, mandou um estabelecimento cobrar de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.

    A partir da decisão, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou, nesta segunda-feira (3), uma orientação técnica em que veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.

    O parecer, segundo o jornal O Estado de São Paulo, vale para bares, restaurantes e casas noturnas. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, por meio de nota.