Comissão aprova aumento de penas para crimes de furto, roubo e estelionato
O PL altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novidades

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de espeficar. O projeto segue agora para análise do Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência. Como Efraim Filho alterou significativamente o projeto, se o texto for aprovado no Plenário terá de voltar à Câmara.
Segundo matéria da Agência Senado, o PL 3.780/2023 altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novidades como o furto e receptação de animais domésticos, o roubo de arma de fogo e a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para de 1 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço em caso de agravante (como quando o crime for praticado durante o repouso noturno).
Prejuízo ao serviço público
Já o furto que causar prejuízo ao funcionamento de serviço público, como telecomunicações, energia elétrica e abastecimento de água, que hoje não está previsto na lei, será caracterizado como furto qualificado (hoje são classificados assim apenas os furtos em que há invasão, abuso de confiança ou a participação de mais de uma pessoa). Pelo texto, quem cometer esse tipo de furto está sujeito atualmente à pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Atualmente o Código Penal tipifica, no art. 265, o atentado contra o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, mas não especificamente o crime de furto que prejudique os serviços.
Internet
O furto mediante fraude cometido com o uso de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem violação das medidas de segurança ou uso de programas maliciosos, que hoje tem pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa, pelo projeto passa a ter pena de 4 a 10 anos e multa. Para o caso de o veículo furtado ser levado a outro estado ou país, a pena atual de 3 a 8 anos passa a ser acrescida de multa.
O texto de Efraim ainda inclui no Código Penal o furto de animais de estimação e muda a pena atual para o furto de animais criados para produção, que é de 2 a 5 anos. Ambos os crimes terão penas de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
O projeto ainda insere no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets, ou qualquer equipamento eletrônicos semelhante, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, solicitada pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e acatada por Efraim Filho.
Roubo
Já o roubo, em todas as suas modalidades, terá a pena atual de 4 a 10 anos de reclusão mais multa alterada para uma maior, de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, essa pena poderá ser aumentada em um terço.
O projeto da Câmara previa um aumento da pena mínima para roubo para seis anos, mas Efraim ponderou que ela ficaria igual à pena mínima para homicídio, então reduziu para cinco anos.
A proposta inclui ainda três agravantes, que aumentarão a pena de roubo em dois terços: roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público; de aparelhos celulares, computadores, tablets, ou qualquer equipamentos eletrônicos semelhante; e de arma de fogo.
Para Efraim Filho, a pena estabelecida atualmente “é muito aquém”, já que o crime impacta significativamente o cotidiano das pessoas. Ele citou como exemplo recente caso em João Pessoa, quando criminosos roubaram cabos de energia da empresa que fornece água, que demorou dois dias para o restabelecer o serviço.
— Não é mais só um crime de furto que tem como agente passivo a vítima, a empresa. A partir do momento em que se desestabiliza, com esses roubos, o serviço […], a punição tem sido para toda a sociedade.
Roubo com violência
Nos casos de roubo com violência, se a vítima sofrer lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 18 anos e multa (a pena atual é de 7 a 18 anos de reclusão e multa). Também nesse caso Efraim reduziu a pena proposta pela Câmara, que seria de 16 a 24 anos mais multa, porque ela ficaria superior à pena mínima para homicídio qualificado, que é de 12 anos.
Já no caso de latrocínio, em que a vítima do roubo morre, o projeto aumenta a pena mínima de 20 para 24 anos (hoje a pena para latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão mais multa). Efraim Filho manteve a mudança, classificando o crime como um dos “mais odiosos”.
— O indivíduo, não satisfeito em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.
Estelionato
Se o projeto virar lei, quem ceder sua conta bancária para receber recursos de ações criminosas, seja o dinheiro fruto de crime ou usado para cometer crime, cometerá fraude bancária, com pena de reclusão de 1 a 5 anos mais multa.
Outra novidade é o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem usar informações fornecidas pela vítima por meio de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativos de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento semelhante.
Já a ação do Estado em caso de crime de estelionato contra idosos ou vulneráveis não deverá mais ficar restrita aos casos em que há demanda das vítimas. Os órgãos competentes deverão agir independentemente de a vítima buscar a Justiça.
Receptação
A pena por receptação de produto roubado — “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” — passará a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).
A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa. Atualmente o código só penaliza a receptação de animais de criação, com 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Por fim, o crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passará a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). Essa pena poderá dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.
Em caso de reclusão, o juiz pode determinar que o cumprimento da pena comece em regime fechado, ou seja, o preso não pode sair da instituição carcerária. Em caso de detenção, o cumprimento da pena se dá em regime aberto ou semiaberto.
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