Coronel: ‘Objetivo é tirar das redes quem as utiliza de maneira escusa’
Em relatório final, senador Angelo Coronel inclui autorregulação de provedores em substitutivo do PL das fake news

O relator do projeto de lei que endurece as regras de combate à distribuição de notícias falsas nas redes sociais, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou seu relatório nesta quarta-feira (24). O documento foi obtido com exclusividade pelo bahia.ba. Projeto deve ir a votação nesta quinta-feira (25).
Protocolado no Senado Federal, o texto tem alterações em relação à versão preliminar que circula entre senadores desde sexta-feira, e foi divulgada aqui. O relatório prevê que os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilização no uso da internet.
“Chegamos ao final de um texto, no meu relatório, onde estamos visando proteger a sociedade brasileira que vive à mercê de marginais que utilizam das redes sociais, para difamar e desonrar. Nosso objetivo é tirar das redes aqueles que a utilizam de maneira escusa”, disse Coronel, ao bahia.ba.
Dois pontos polêmicos foram mantidos: a exigência de documento de identidade e número de celular válido para cadastro nas redes sociais e a rastreabilidade. Serviços de mensagem privada devem guardar os registros dos envios de conteúdos veiculados em encaminhamentos em massa, pelo prazo de três meses.
“Não posso concordar que uma pessoa crie perfis falsos nas redes sociais, que abra uma conta falsa, em uma rede como Whatsapp, para difamar pessoas, plantar notícias. Isso é inadmissível no país”, reiterou o parlamentar.
No texto, há detalhes quanto aos relatórios de transparência e alterações nos procedimentos de moderação no sentido de garantir a ampla defesa.
Liberdade de expressão
Coronel retirou da redação do substitutivo, a parte que tipificava os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet, com punições mais severas do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais.
Havia também a intenção de incluir na Lei das Organizações Criminosas, as organizações que atuam na internet praticando ilícitos ou subvertendo os termos e políticas de uso. Angelo Coronel considerou que temas penais e criminais deverão ser tratados em um projeto à parte, em outro momento.
“Não estamos mexendo em nada da liberdade de expressão. Estamos combatendo o anonimato. Nossa luta é contra essas pessoas covardes que estão difamando as pessoas e quando se procura saber a autoria, estão anônimas. Não se consegue entrar com ação judicial, porque não se consegue localizar”, completou o senador.
O relatório também aumenta os valores das penalidades aplicadas pela legislação eleitoral para candidatos, partidos ou coligações que veiculem propaganda eleitoral em rádio e TV que degradem ou ridicularizam candidatos ou coloquem em risco a credibilidade e a lisura das eleições.
O novo texto estabelece que os infratores poderão ser multados de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. O texto preliminar, alterado na versão final, previa multa entre R$ 50 mil e R$ 10 milhões. Atualmente, eles só ficam suscetíveis à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
O texto também aumenta o valor da multa a quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro ou que produzir ou divulgar imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade, com o objetivo de induzir a erro acerca da identidade de candidato. O limite da multa, que atualmente é de R$ 30 mil, pode chegar a R$ 1 milhão.
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