Corpo do miliciano Adriano da Nóbrega está apodrecendo, diz IML do RJ à Justiça
Em ofício, unidade afirma não ter câmaras para congelamento do cadáver

O corpo do miliciano Adriano da Nóbrega Magalhães, morto em confronto policial no último dia 9, em Esplanada (a 170 km de Salvador), está apodrecendo.
É o que diz um ofício enviado pelo Instituto Médico Legal (IML) à Justiça do Rio, segundo o portal G1.
Segundo o documento, obtido pelo site, foi assinado pela perita legista Luciana Lima na segunda-feira (17).
No texto manuscrito, ela diz que o corpo teria saído da Bahia “após iniciados os fenômenos de putrefação”, já que “o óbito ocorreu há mais de uma semana”.
O IML também explica que “não dispõe de câmaras de congelamento de corpos” e que, por isso, é possível fazer apenas a refrigeração dos corpos, de forma a retardar a possível decomposição, mas não evitá-la totalmente.
Na terça-feira (18), a Justiça baiana determinou um novo exame no corpo. A decisão ocorreu depois um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo a Promotoria, o objetivo é esclarecer dados até o momento obscuros, entre eles, a trajetória dos tiros.
Até esta quarta-feira (19), o novo exame não havia sido realizado, segundo apurou a equipe de reportagem.
No dia 12, a Justiça do Rio proibiu a cremação do corpo do miliciano. O pedido de cremação havia sido feito pela família do ex-policial –para cremar qualquer corpo que foi a óbito por causas violentas é necessária autorização judicial.
Duas decisões proibiram a cremação. A primeira foi da juíza do plantão Judiciário, Maria Izabel Pena Pieranti. No texto, ela diz que “que não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)”. Segundo a juíza, não constavam no pedido documentos imprescindíveis para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
A juíza reiterou, ainda, que Adriano não morreu de causas naturais e que, segundo consta em sua certidão de óbito, ele sofreu anemia aguda e politraumatismo causados por instrumento perfuro contundente.
Outra decisão foi do Juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, onde Adriano era réu. Segundo o juiz, a cremação só poderá ocorrer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias.
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