Deputado propõe pena de reclusão e multa em caso de danificação de vacinas

    PL apresentado por Mário Negromonte Júnior estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem danificar a coisa pública

    Foto: Rodrigo Aguiar/bahia.ba

    Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados cria uma nova hipótese de dano qualificado para o caso de prejuízo a vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de uma emergência de saúde pública. Trazido à realidade, a proposta pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar, por exemplo, vacinas que possam ser usadas na campanha de imunização contra o coronavírus.

    A proposta foi apresentada pelo deputado Mário Negromonte Júnior (PP-BA), que já requereu regime de urgência para apreciação do projeto. O parlamentar propõe a pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem danificar a coisa pública.

    “[…] embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios já encontre tipificação no Código Penal (dano qualificado, art. 163, parágrafo único), a pena hoje prevista (detenção, de seis meses a três anos), mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas”, argumentou o deputado.

    Negromonte Júnior destacou que a redação sugerida entende como crime apenas se a conduta não constituir delito mais grave, já que, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o indivíduo poderia responder pelo crime de subtração, ocultação ou inutilização de qualquer meio destinado ao serviço de combate ao perigo ou de socorro ou salvamento. A tipificação consta no art. 257 do Código Penal, e prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.