Emenda propõe impedir parlamentares de receberem perdão de dívidas

    A escala de descontos para multas e juros da dívida que, a depender do valor, pode chegar a 90% de desconto, também estaria disponível para os executivos

    Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

    Com o objetivo de evitar que o Congresso Nacional legisle em causa própria, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou emenda à Medida Provisória 783, que institui o refinanciamento e perdão de dívidas tributárias e previdenciárias aos parlamentares e membros do Executivo.

    Entre as mudanças propostas na MP, está a escala de descontos para multas e juros da dívida que, a depender do valor, pode chegar a 90% de desconto. O relator da matéria, Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), acumula uma dívida de R$ 67,8 milhões em nome de suas empresas.

    Solla, que é membro da comissão especial mista que analisa a MP do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), alega que a intenção é evitar que os parlamentares legislem em causa própria.

    “Impossibilitar benefícios fiscais a parlamentares e membros do Executivo – autor da Medida Provisória – é um resguardo legal para não que recaia sobre este importante programa as já públicas acusações de inconstitucionalidade por ato de legislar em causa própria”, argumenta o petista, ao defender a emenda 90.

    Segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), a dívida com a União dos senadores e deputados chega a R$ 3 bilhões. A nova regra prevê perdão de até 90% nas multas de débitos tributários e 99% nos juros.

    Entre os maiores devedores da União como pessoa física estão o senador José Perrela (PMDB-MG), que, como empresário, deve R$ 1,7 bilhão. Há exemplos ainda do senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), com R$ 142,5 milhões, e o deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), com R$ 107 milhões.

    Já entre os baianos devedores estão Benito Gama (PTB), que deve R$ 136 mil, e José Carlos Aleluia (DEM), R$ 100 mil.