Estado derruba liminar que impedia licitação do VLT

    Ao julgar recurso interposto pelo governo, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal considerou que o edital “não apresenta perigo de dano ao erário público"

    Foto: Carla Ornelas / GOVBA Na Foto: Trajeto do BRT/ VLT Foto: Carla Ornelas / Secom
    Foto: Carla Ornelas / GOVBA
    Foto: Carla Ornelas / GOVBA

     

    A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou a liminar que suspendia o processo licitatório para instalação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio Ferroviário de Salvador.

    No final de junho, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana, havia determinado a suspensão da licitação, ao julgar ação popular proposta por José Silva do Nascimento Júnior, que alegava “evidente e vultuosa lesão ao patrimônio público do Estado”.

    Ao julgar o recurso interposto pelo governo, a desembargadora, integrante da Primeira Câmara Cível do TJ, considerou que o edital de Parceria Público-Privada do VLT “não apresenta perigo de dano ao erário público, mas sim garante o interesse público ao oferecer um serviço de transporte público mais seguro e eficiente à população de Salvador”.

    “Soma-se a isso o fato que a não realização do certame prejudica o erário e, sobretudo, a população a ser atendida, na medida em que paralisa um dos mais importantes projetos de mobilidade urbana da Capital do Estado da Bahia prejudicando milhares de soteropolitanos que serão beneficiados com a implantação do VLT”, acrescentou a magistrada.

    “O Tribunal de Justiça reconheceu a importância do projeto de mobilidade urbana do subúrbio e a necessidade premente de substituição do sistema atual por outro muito mais moderno e confortável para a população”, disse o procurador do Estado Marcos Sampaio, em entrevista ao bahia.ba.