Foi estratégia votar fator previdenciário antes da revisão do INSS, dizem advogados

    STF decidiu que segurados não podem escolher melhor regra para cálculo da aposentadoria

    Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    Um movimento estratégico. Assim foi considerada, por especialistas ouvidos pelo Infomoney, a inclusão do julgamento sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes da análise da revisão da vida toda para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizada nesta quinta-feira (21).

    Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas as esperanças de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.

    Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi por água abaixo na quinta. Os ministros nem chegaram a discutir a revisão em si, mas ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.

    Andreia Rossi, advogada previdenciária e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Itaquera, classificou a decisão do STF de uma “manobra inacreditável”.

    “Pautar estrategicamente essas ADIs antes do julgamento da revisão da vida toda, que já havia sido julgada pelo STJ, em 2019, e pelo plenário do STF, em 2022, só mostra que, na verdade, se trata de uma decisão política”, disse.

    Para ela, o argumento do governo de que a revisão traria um custo de quase R$ 480 bilhões aos cofres públicos não se sustenta, pois somente uma pequena parcela dos aposentados se beneficiariam com a inclusão dos salários de 1994. “Foi um dia muito triste para a cidadania, pois a injustiça imperou e instaurou-se uma insegurança jurídica sem precedentes”, ressaltou.

    O professor de Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, também concorda que a decisão acentua a insegurança jurídica. “Se esperava uma análise mais criteriosa e técnica, e foi feito um movimento que, na verdade, prejudica o aposentado”, pontuou.

    “A declaração de constitucionalidade do artigo terceiro da Lei 9.876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção”, proferiu, ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

    Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.