Fux: Eleições influenciadas por fake news podem ser anuladas

    Segundo presidente do TSE, um dos dispositivos do Código Eleitoral prevê a chance de cancelamento da eleição “viciada de falsidade”

    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr

    A legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação das eleições caso o resultado seja influenciado pela difusão de informações falsas – as chamadas fake news – disse nesta quinta-feira (21) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux.

    No entendimento do ministro, um dos dispositivos do Código Eleitoral estabelece a chance de cancelamento da eleição “viciada de falsidade”.

    “O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação”, declarou.

    Fux destacou, porém, que esse cenário só seria efetivado após avaliação de um acervo de provas pela Justiça.

    “Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz, no final, quando ele decidir, traz a verdade do estado jurídico”, disse o presidente do TSE. Informações da Folha.